1. Objetivos do Projeto:
O Projeto Incentivo tem como objetivo selecionar 10 cantoras emergentes que residem no Brasil para gravar singles individuais em parceria com a Unick Music Brasil. Com prioridade para quem ainda não fizeram nenhum lançamento de forma profissional.
2.Solidariedade:
O Projeto Incentivo da Unick Music Brasil tem um caráter beneficente e destinará parte do lucro obtido com as gravações para entidades e projetos filantrópicos e assistenciais previamente definidos entre a coordenação do projeto e as participantes selecionadas.
3.Elegibilidade:
O projeto está aberto a cantoras emergentes de qualquer idade e de qualquer estado do Brasil. As cantoras devem se dedicar a gêneros populares, como forró, sertanejo e MPB acústica. Para ser elegível, a cantora deve concordar com os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
4.Processo de Inscrição:
As cantoras interessadas devem se inscrever por meio do formulário disponível no site oficial do Projeto Incentivo. A inscrição será totalmente gratuita. Posteriormente, poderá ser solicitada uma breve biografia ou currículo, bem como portfólio em forma de áudio e/ou vídeo.
5.Seleção:
A seleção das cantoras será realizada pela curadoria do Projeto Incentivo, com base em critérios como talento vocal, originalidade, presença nas redes sociais e potencial comercial.
6.Custos e Financiamento:
Cada cantora selecionada concorda em contribuir com 50% das despesas de produção do playback do single. O pagamento deve ser realizado conforme as instruções fornecidas após a seleção. A Unick Music Brasil cobrirá a outra metade das despesas.
7.Exceções Pré-Estabelecidas:
O projeto poderá abrir exceções para cantoras talentosas que já lançaram trabalhos anteriormente, desde que não tenham alcançado um grande reconhecimento. Nesses casos, a contribuição financeira pode ser ajustada, com a cantora contribuindo com 60% das despesas e a Unick Music Brasil contribuindo com os 40% restantes.
8.Assinatura de Contrato:
Após a seleção das cantoras, será celebrado um contrato entre cada uma delas e a Unick Music Brasil, estabelecendo os termos e condições específicos de sua participação no Projeto Incentivo. Este contrato será padrão, não havendo possibilidade de negociação individual das regras e condições do mesmo. Todos seus termos serão mantidos de forma confidencial, sendo proibida a divulgação de seu conteúdo de qualquer maneira.
9.Repertório:
Todas as músicas a serem gravadas devem estar editadas na editora da Unick Music Brasil. Não serão aceitas, em hipótese alguma, músicas cover, versões internacionais sem autorização prévia, músicas com apologia ao alcoolismo, crimes ou temas polêmicos como aborto. Todas elas devem ser em português. O repertório será escolhido em comum acordo entre a intérprete e o departamento de A&R (Artists and Repertoire) da gravadora, a quem caberá a palavra final.
10.Gravação Vocal:
A cantora selecionada será responsável por gravar a parte vocal do single em estúdio de sua escolha e na data que preferir. Todas as despesas relacionadas a essa gravação serão de responsabilidade total da cantora.
11.Acompanhamento e Feedback:
As cantoras selecionadas receberão feedback e orientações da equipe da Unick Music Brasil durante o processo de produção do single. Elas também terão a oportunidade de fornecer feedback sobre sua experiência no projeto.
12.Lançamento das Músicas:
O lançamento das músicas gravadas no projeto será realizado única e exclusivamente por intermédio da Unick Music Brasil. Esta será responsável por disponibilizar as músicas nas principais plataformas digitais de música, tais como Spotify, Soundcloud, YouTube Music, entre outras. Esse processo ocorrerá conforme procedimento padrão da Unick Music Brasil para lançamento de singles. As cantoras selecionadas concordam em conceder à gravadora o direito exclusivo de distribuir e promover as músicas gravadas neste projeto.
13.Divisão de Royalties:
Os royalties provenientes da monetização das músicas tanto em plataformas digitais quanto em redes sociais serão divididos de forma igualitária entre a gravadora e as participantes, em percentuais de 50% para cada parte. Antes da distribuição, será descontado o percentual destinado às entidades beneficiadas com cada lançamento, conforme previamente acordado entre a coordenação do projeto e as participantes selecionadas.
14.Direitos Autorais e Licenciamento:
Todos os direitos autorais das gravações resultantes do Projeto Incentivo pertencerão à Unick Music Brasil. Cabendo a esta o direito exclusivo de distribuir e promover os singles gravados como parte deste projeto, da forma que julgar conveniente. Caso as cantoras desejem dispor da gravação, devem solicitar à Unick Music Brasil de forma antecipada, cabendo a esta autorizar de forma total ou parcial. A Unick Music Brasil reserva-se o direito de recusar tal uso se julgar prejudicial à sua estratégia de divulgação das referidas gravações.
15.Divulgação e Promoção:
As cantoras selecionadas concordam em participar de atividades promocionais relacionadas ao projeto, incluindo entrevistas, sessões de fotos, entre outros, conforme solicitado. É importante ressaltar que a participação nestas atividades será totalmente gratuita, não envolvendo o recebimento de nenhuma espécie de pagamento a título de cachê ou outro tipo de remuneração. No entanto, a Unick Music Brasil poderá contribuir com uma ajuda de custo quando julgar conveniente e for solicitada com antecedência.
16.Cancelamento e Alterações:
A Unick Music Brasil reserva-se o direito de fazer alterações no Projeto Incentivo a seu critério exclusivo, sem aviso prévio. No entanto, todos os compromissos feitos com as cantoras serão honrados conforme acordado.
17.Disposições Gerais:
Este regulamento está sujeito às leis da República Federativa do Brasil. Ao participar do projeto, as cantoras concordam em cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis. A Unick Music Brasil não se responsabiliza por quaisquer danos, perdas ou lesões resultantes da participação no projeto.